LEI Nº 2.304, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA REGULARIZAÇÃO DOS PAGAMENTOS DEVIDOS AO PESSOAL DESIGNADO TEMPORARIAMENTE PARA ATENDIMENTO AO CONVÊNIO COM A CESAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar todas as medidas administrativas necessárias à regularização dos pagamentos pendentes e devidos ao o pessoal designado temporariamente para atendimento ao convênio com a CESAN.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, e em sendo necessário, a prorrogar pelo prazo máximo de 03 (três) meses os contratos do pessoal designado temporariamente para operacionalização, manutenção e administração do Serviço Público de Abastecimento de Água neste Município, em conformidade com o convênio firmado com a CESAN.

 

§ 1º As funções do pessoal, a quantidade e os respectivos vencimentos a que se refere esta Lei são os constantes do Anexo I que segue em separado.

 

§ 2º Até o final do prazo a que se refere este artigo deverá o Chefe do Poder Executivo Municipal adotar todas as medidas necessárias à abertura e conclusão de processo seletivo destinado à celebração da concessão para exploração do serviço público de água e esgoto no Município de Conceição da Barra, Espírito Santo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2006, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e seis.

 

MANOEL PEREIRA DA FONSECA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e seis.

 

FLEDSON DIAS MESSIAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ANEXO I

LEI Nº 2.304 de fevereiro de 2006

 

TABELA DE FUNÇÕES, VAGAS E VALOR

 

FUNÇÕES

VAGAS

VALOR

Secretária

1

580,00

Auxiliar Administrativo

3

580,00

Atendente

2

580,00

Eletricista

1

580,00

Eletromecânico

1

580,00

Bombeiro

9

430,00

Operador de ETE/ETA

4

430,00

Vistoriante

1

580,00

Operador de bomba

3

430,00

TOTAL

25

4.770,00