O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar todas as medidas administrativas necessárias à regularização dos pagamentos pendentes e devidos ao o pessoal designado temporariamente para atendimento ao convênio com a CESAN.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, e em sendo necessário, a prorrogar pelo prazo máximo de 03 (três) meses os contratos do pessoal designado temporariamente para operacionalização, manutenção e administração do Serviço Público de Abastecimento de Água neste Município, em conformidade com o convênio firmado com a CESAN.
§ 1º As funções do pessoal, a quantidade e os respectivos vencimentos a que se refere esta Lei são os constantes do Anexo I que segue em separado.
§ 2º Até o final do prazo a que se refere este artigo deverá o Chefe do Poder Executivo Municipal adotar todas as medidas necessárias à abertura e conclusão de processo seletivo destinado à celebração da concessão para exploração do serviço público de água e esgoto no Município de Conceição da Barra, Espírito Santo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2006, revogadas todas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e seis.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e seis.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
FUNÇÕES |
VAGAS |
VALOR |
Secretária |
1 |
580,00 |
Auxiliar Administrativo |
3 |
580,00 |
Atendente |
2 |
580,00 |
Eletricista |
1 |
580,00 |
Eletromecânico |
1 |
580,00 |
Bombeiro |
9 |
430,00 |
Operador de ETE/ETA |
4 |
430,00 |
Vistoriante |
1 |
580,00 |
Operador de bomba |
3 |
430,00 |
TOTAL |
25 |
4.770,00 |