O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das prerrogativas que lhes são conferidas por lei, em especial daquela prevista no parágrafo 7º do artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, em virtude de aprovação pelo Plenário, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Por força da presente Lei, fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO SÃO JOSÉ, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 00822315/0001-14, com Sede na Rua Projetada, Bairro São José Conceição da Barra, Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 20 de março de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.