LEI Nº 2.309, DE 04 DE ABRIL DE 2006

 

CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL A SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Concede reposição salarial aos servidores efetivos do Município, nos termos dos anexos I, II e III desta Lei.

 

§ 1º Fica alterado o Anexo I a que se refere o Art. 9º da Lei nº 2.201/03 de 01/10/2003 e Anexo III a que se refere o Art. 8º da Lei 2.203/03 de 01/10/2003, conforme Anexo I desta Lei.

 

§ 2º Fica alterado o Anexo II a que se refere o Art. 8º da Lei 2.202/03, de 01/10/2003, conforme Anexo II desta Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão pela dotação específica da secretaria competente, consignada na Lei Orçamentária de 2006, ficando, desde já autorizada às suplementações necessárias que garanta o cumprimento desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e seis.

 

Manoel Pereira da Fonseca

PREFEITO

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e seis.

 

Ana Amélia da Costa Moraes

Chefe DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ANEXO I - LEI Nº 2.309 DE 04 DE ABRIL DE 2006

 

QUADRO DE CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO

TABELA DE VENCIMENTOS

Nível

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

I

260,00

276,25

292,50

308,75

325,00

341,25

357,50

373,75

390,00

360,00

378,00

396,90

416,74

437,58

459,46

481,33

503,23

525,12

II

314,17

330,42

346,67

362,92

379,17

395,42

411,67

427,92

444,17

377,00

396,50

416,00

435,51

455,02

474,54

494,05

513,56

533,08

III

357,50

373,75

390,00

406,25

422,50

438,75

455,00

471,25

487,50

429,00

448,52

468,03

487,55

507,05

526,57

546,05

565,55

585,06

IV

433,33

449,58

465,83

482,08

498,33

514,58

530,83

547,08

563,33

520,00

539,50

558,97

578,48

597,97

617,47

636,98

656,47

675,97

V

650,00

666,25

682,50

698,75

715,00

731,25

747,50

763,75

780,00

758,33

777,29

796,25

815,20

834,20

853,13

872,07

891,00

909,98

  

QUADRO DE CARGOS DA SAÚDE

TABELA DE VENCIMENTOS

Nível

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

I

260,00

276,25

292,50

308,75

325,00

341,25

357,50

373,75

390,00

360,00

378,00

396,90

416,74

437,58

459,46

481,33

503,23

525,12

II

314,17

330,42

346,67

362,92

379,17

395,42

411,67

427,92

444,17

377,00

396,50

416,00

435,51

455,02

474,54

494,05

513,56

533,08

III

357,50

373,75

390,00

406,25

422,50

438,75

455,00

471,25

487,50

429,00

448,52

468,03

487,55

507,05

526,57

546,05

565,55

585,06

IV

433,33

449,58

465,83

482,08

498,33

514,58

530,83

547,08

563,33

520,00

539,50

558,97

578,48

597,97

617,47

636,98

656,47

675,97

V

650,00

666,25

682,50

698,75

715,00

731,25

747,50

763,75

780,00

758,33

777,29

796,25

815,20

834,20

853,13

872,07

891,00

909,98

  

ANEXO II - LEI Nº 2.309 DE 04 DE ABRIL DE 2006

 

QUADRO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO

TABELA DE VENCIMENTOS

Nível

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

Professor I Nível Especial I

357,50

379,17

400,83

422,50

444,17

465,83

487,50

509,17

530,83

429,00

455,00

480,98

507,00

533,01

559,02

585,01

611,05

637,02

Professor I Nível Especial II

400,83

422,50

444,17

465,83

487,50

509,17

530,83

552,50

574,17

481,00

507,02

533,03

559,04

585,04

611,07

637,04

663,03

689,02

Professor I Nível Superior

520,00

547,08

574,17

601,25

628,33

655,42

682,50

709,58

736,67

624,00

656,51

689,01

721,53

754,00

786,49

818,98

851,49

884,02

Professor I Nível Pós-Graduado Lato Sensu

574,17

606,67

639,17

671,67

704,17

736,67

769,17

801,67

834,17

689,00

728,00

767,02

805,99

845,00

884,04

923,02

962,07

1.001,03

Professor I Nível Pós-Graduado Lato Strito Sensu

650,00

687,92

725,83

763,75

801,67

817,92

877,50

915,42

953,33

758,33

802,54

846,76

890,96

935,15

954,14

1.023,60

1.067,82

1.112,02

Professor II Nível Especial III

433,33

455,00

476,67

498,33

520,00

541,67

563,33

585,00

606,67

520,00

546,00

571,99

597,95

623,96

649,98

675,98

702,01

727,98

Professor II Nível Superior

520,00

547,08

574,17

601,25

628,33

655,42

682,50

709,58

736,67

624,00

656,51

689,01

721,53

754,00

786,49

818,98

851,49

884,02

Professor II Nível Pós-Graduado Lato Sensu

574,17

606,67

639,17

671,67

704,17

736,67

769,17

801,67

834,17

689,00

728,00

767,02

805,99

845,00

884,04

923,02

962,07

1.001,03

Professor II Nível Pós-Graduado Lato Strito Sensu

650,00

687,92

725,83

763,75

801,67

839,58

877,50

915,42

953,33

758,33

802,54

846,76

890,96

935,15

979,38

1.023,65

1.067,87

1.112,08

Pedagogo Nível Superior

520,00

547,08

574,17

601,25

628,33

655,42

682,50

709,58

736,67

624,00

656,51

689,01

721,53

754,00

786,49

818,98

851,49

884,02

Pedagogo Nível Pós-Graduado Lato Sensu

574,17

606,67

639,17

660,83

704,17

736,67

769,17

801,67

834,17

689,00

728,00

767,02

793,02

845,05

884,09

923,08

962,12

1.001,09

Pedagogo Nível Pós-Graduado Lato Strito Sensu

650,00

687,92

725,83

763,75

801,67

839,58

877,50

915,42

953,33

758,33

802,54

846,76

890,96

935,15

979,38

1.023,65

1.067,87

1.112,08