LEI Nº 2.312, DE 03 DE MAIO DE 2006

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado pessoal para os seguintes cargos:

 

SECRETARIA DE SAÚDE

CARGO

NÍVEL/ FORMAÇÃO

QD

SALÁRIO

MÉDICO CARDIOLOGISTA

V

01

758,33

MÉDICO CIRURGIÃO

V

01

758,33

MÉDICO DERMATOLOGISTA

V

01

758,33

MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA

V

01

758,33

MÉDICO GINECOLOGISTA

V

01

758,33

MÉDICO ORTOPEDISTA

V

01

758,33

MÉDICO PEDIATRA

V

01

758,33

MÉDICO PSIQUIATRA

V

01

758,33

FISIOTERAPEUTA

V

04

758,33

PSICÓLOGO

V

02

758,33

ODONTÓLOGO

V

03

758,33

ENFERMEIRO

V

02

758,33

NUTRICIONISTA

V

02

758,33

FARMACÊUTICA

V

02

758,33

ASSISTENTE SOCIAL

V

02

758,33

TÉCNICO RAIO X

IV

03

520,00

TÉCNICO ENFERMAGEM

IV

10

520,00

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

III

10

429,00

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

III

04

429,00

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

IV

02

520,00

AUXILIAR MUNICIPAL DE SERV. PÚBLICO

I

15

360,00

MOTORISTA

III

10

429,00

VIGIA

I

03

360,00

ALMOXARIFADO

IV

03

520,00

 

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

VIGIA

I

20

360,00

AUXILIAR MUN. SERV. PÚBLICOS

I

10

360,00

 

 

 

 

SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL

OPERADOR MUN. SERVIÇOS PÚBLICOS

II

02

377,00

SERVENTE

I

13

360,00

VIGIA

I

12

360,00

MOTORISTA

III

02

429,00

 

§ 1º A contratação de que trata o caput deste artigo será pelo prazo de 10 (dez) meses, a partir do mês de abril de 2006.

 

§ 2º As atribuições dos cargos são aquelas constantes nos respectivos Planos de Cargos e Salários.

 

§ 3º No caso de vigia, poderá ser acrescido adicional noturno.

 

Art. 2º A contratação referida no artigo anterior só será efetivada, quando não houver preenchimento através de concurso público.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão pela dotação específica da secretaria competente, consignada na Lei Orçamentária de 2006.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e seis.

 

Manoel Pereira da Fonseca

PREFEITO

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e seis.

 

Ana Amélia da Costa Moraes

Chefe DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.