O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Por força desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer, anualmente, "Kit Escolar" aos alunos do ensino fundamental da rede Municipal, cujas famílias comprovarem não possuir condições financeiras para essa aquisição.
Parágrafo Único. Para efeitos desta Lei considerar-se-á ausência de capacidade financeira a comprovação de desemprego do pai ou responsável ou a percepção por estes de renda que somadas não seja superior a 02 (dois) salários mínimos.
Art. 2º O pai ou responsável deverá pleitear o benefício comprovando a sua situação com a apresentação de Carteira de Trabalho e, na falta desta, de declaração de próprio punho.
Art. 3º O "Kit Escolar" a que se refere o art. 1º desta Lei, será composto de, no mínimo, os seguintes itens.
I - para a 1ª e 2ª séries do ensino fundamental:
a) 04 (quatro) cadernos do tipo brochura de 50 fls;
b) 01 (uma) borracha;
c) 05 (cinco) lápis pretos nº 02;
d) 01 (uma) caixa de lápis de cor;
e) 01 (uma) cola lavável não tóxica;
f) 01 (uma) tesoura sem ponta;
g) 01 (um) apontador;
h) 01 (um) livro infantil;
i) 01 (uma) camiseta de manga curta;
j) 01 (uma) bermuda;
k) 02 (dois) pares de meias;
l) 01 (um) par de tênis;
m) 01 (uma) mochila;
II - para a 3ª e 4ª séries do ensino fundamental:
a) 04 (quatro) cadernos do tipo brochura de 50 fls;
b) 01 (uma) borracha;
c) 05 (cinco) lápis pretos nº 02;
d) 01 (uma) caixa de lápis de cor;
e) 01 (uma) cola lavável não tóxica;
f) 01 (uma) tesoura sem ponta;
g) 01 (um) apontador;
h) 01 (um) livro infantil;
i) 01 (uma) camiseta de manga curta;
j) 01 (uma) bermuda;
k) 02 (dois) pares de meia;
l) 01 (um) par de tênis;
m) 01 (uma) mochila.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, ficando, desde já, em sendo necessário, autorizado à abertura de créditos suplementar e/ou especial.
Art. 5º Deverá o Poder Executivo Municipal, se for o caso consignar nos orçamentos anuais seguintes, recursos orçamentários para fazer face à cobertura das despesas necessárias a prestação do benefício a que se refere esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e seis.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e seis.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.