LEI Nº 2.313, DE 03 DE MAIO DE 2006

 

AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FORNECER MATERIAL ESCOLAR PARA ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL NA REDE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Por força desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer, anualmente, "Kit Escolar" aos alunos do ensino fundamental da rede Municipal, cujas famílias comprovarem não possuir condições financeiras para essa aquisição.

 

Parágrafo Único. Para efeitos desta Lei considerar-se-á ausência de capacidade financeira a comprovação de desemprego do pai ou responsável ou a percepção por estes de renda que somadas não seja superior a 02 (dois) salários mínimos.

 

Art. 2º O pai ou responsável deverá pleitear o benefício comprovando a sua situação com a apresentação de Carteira de Trabalho e, na falta desta, de declaração de próprio punho.

 

Art. 3º O "Kit Escolar" a que se refere o art. 1º desta Lei, será composto de, no mínimo, os seguintes itens.

 

I - para a 1ª e 2ª séries do ensino fundamental:

 

a) 04 (quatro) cadernos do tipo brochura de 50 fls;

b) 01 (uma) borracha;

c) 05 (cinco) lápis pretos nº 02;

d) 01 (uma) caixa de lápis de cor;

e) 01 (uma) cola lavável não tóxica;

f) 01 (uma) tesoura sem ponta;

g) 01 (um) apontador;

h) 01 (um) livro infantil;

i) 01 (uma) camiseta de manga curta;

j) 01 (uma) bermuda;

k) 02 (dois) pares de meias;

l) 01 (um) par de tênis;

m) 01 (uma) mochila;

 

II - para a 3ª e 4ª séries do ensino fundamental:

 

a) 04 (quatro) cadernos do tipo brochura de 50 fls;

b) 01 (uma) borracha;

c) 05 (cinco) lápis pretos nº 02;

d) 01 (uma) caixa de lápis de cor;

e) 01 (uma) cola lavável não tóxica;

f) 01 (uma) tesoura sem ponta;

g) 01 (um) apontador;

h) 01 (um) livro infantil;

i) 01 (uma) camiseta de manga curta;

j) 01 (uma) bermuda;

k) 02 (dois) pares de meia;

l) 01 (um) par de tênis;

m) 01 (uma) mochila.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, ficando, desde já, em sendo necessário, autorizado à abertura de créditos suplementar e/ou especial.

 

Art. 5º Deverá o Poder Executivo Municipal, se for o caso consignar nos orçamentos anuais seguintes, recursos orçamentários para fazer face à cobertura das despesas necessárias a prestação do benefício a que se refere esta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e seis.

 

MANOEL PEREIRA DA FONSECA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e seis.

 

Ana Amélia da Costa Moraes

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.