LEI Nº 2.314, DE 03 DE MAIO DE 2006

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS COM TRANSPORTE DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear, mensalmente e integralmente, as despesas necessárias ao serviço de transporte de estudantes universitários domiciliados na jurisdição deste Município.

 

Parágrafo Único. Dá-se á presente autorização em virtude da demanda pelo serviço a que se refere este artigo, haja vista que a comunidade estudantil em particular é tão representativa a ponto de justificar-se social e economicamente a despesa.

 

Art. 2º De conseguinte, fica o Poder Executivo Municipal, atendidas as exigências da legislação respectiva, autorizado a contratar serviço de transporte dos estudantes universitários vez que o Município não dispõe de veículo próprio para a execução de referido serviço.

 

Art. 3º Admite-se, no entanto, a prestação de referido serviço sem o comprometimento das receitas vinculadas e da atuação prioritária no Ensino Fundamental e na Educação Infantil.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente que serão suplementadas, caso se faça necessário.

 

Parágrafo Único. Em havendo necessidade, fica o Poder Executivo Municipal, outrossim, autorizado a abrir Crédito Especial para pagamento das despesas decorrentes da prestação do serviço previsto nesta Lei.

 

Art. 5º Deverão obrigatoriamente constar da Proposta Orçamentária para os exercícios seguintes a autorização para realização e fixação da despesa com a execução do serviço de transporte tratado nesta Lei, consignadas as respectivas dotações.

 

Art. 6º Para levar a efeito a prestação do serviço de transporte dos estudantes universitários poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal celebrar consorcio com outros municípios, objetivando o rateio proporcional das despesas e a prestação dos serviços de melhor qualidade.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as todas as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e seis.

 

MANOEL PEREIRA DA FONSECA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e seis.

 

Ana Amélia da Costa Moraes

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.