O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear, mensalmente e integralmente, as despesas necessárias ao serviço de transporte de estudantes universitários domiciliados na jurisdição deste Município.
Parágrafo Único. Dá-se á presente autorização em virtude da demanda pelo serviço a que se refere este artigo, haja vista que a comunidade estudantil em particular é tão representativa a ponto de justificar-se social e economicamente a despesa.
Art. 2º De conseguinte, fica o Poder Executivo Municipal, atendidas as exigências da legislação respectiva, autorizado a contratar serviço de transporte dos estudantes universitários vez que o Município não dispõe de veículo próprio para a execução de referido serviço.
Art. 3º Admite-se, no entanto, a prestação de referido serviço sem o comprometimento das receitas vinculadas e da atuação prioritária no Ensino Fundamental e na Educação Infantil.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente que serão suplementadas, caso se faça necessário.
Parágrafo Único. Em havendo necessidade, fica o Poder Executivo Municipal, outrossim, autorizado a abrir Crédito Especial para pagamento das despesas decorrentes da prestação do serviço previsto nesta Lei.
Art. 5º Deverão obrigatoriamente constar da Proposta Orçamentária para os exercícios seguintes a autorização para realização e fixação da despesa com a execução do serviço de transporte tratado nesta Lei, consignadas as respectivas dotações.
Art. 6º Para levar a efeito a prestação do serviço de transporte dos estudantes universitários poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal celebrar consorcio com outros municípios, objetivando o rateio proporcional das despesas e a prestação dos serviços de melhor qualidade.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as todas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e seis.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e seis.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.