LEI Nº 2.317, DE 21 DE JUNHO DE 2006

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 91.988,00 (noventa e um mil, novecentos e oitenta e oito reais), destinado à aquisição de veículos para a manutenção das atividades do Ensino Fundamental deste Município, bem como acerto de dotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, conforme dotações orçamentárias especificadas abaixo:

 

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

02

FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

 

12

Educação

 

361

Ensino Fundamental

 

0009

Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental

 

1.099

Aquisição de Veículos para manutenção das atividades do Ensino Fundamental do Município.

 

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

30.000,00

10

SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

01

SÉC. MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

23

Comércio e Serviços

 

122

Administração Geral

 

0019

Manutenção e Increm. das Atividades Econômicas do Município.

 

2.065

Manutenção das Atividades da Secretaria

 

3.3.90.14.000

Diárias

2.380,00

3.3.90.30.000

Material de Consumo

24.608,00

3.3.90.33.000

Passagens e Despesas com Locomoção

5.000,00

3.3.90.36.000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

2.000,00

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

28.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado através do artigo 1º, correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

02

FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

 

12

Educação

 

361

Ensino Fundamental

 

0009

Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental

 

1.030

Construção de Escolas do Ensino Fundamental

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

30.000,00

 

 

 

10

SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

01

SÉC. MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

23

Comércio e Serviços

 

122

Administração Geral

 

0019

Manutenção e Increm. das Atividades Econômicas do Município.

 

2.065

Manutenção das Atividades da Secretaria

 

3.1.90.14.000

Diárias

2.380,00

3.1.90.30.000

Material de Consumo

24.608,00

3.1.90.33.000

Passagens e Despesas com Locomoção

5.000,00

3.1.90.36.000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

2.000,00

3.1.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

28.000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e seis.

 

MANOEL PEREIRA DA FONSECA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e seis.

 

Ana Amélia da Costa Moraes

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.