O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 91.988,00 (noventa e um mil, novecentos e oitenta e oito reais), destinado à aquisição de veículos para a manutenção das atividades do Ensino Fundamental deste Município, bem como acerto de dotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, conforme dotações orçamentárias especificadas abaixo:
06 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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02 |
FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO |
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12 |
Educação |
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361 |
Ensino Fundamental |
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0009 |
Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental |
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1.099 |
Aquisição de Veículos para manutenção das atividades do Ensino Fundamental do Município. |
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4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
30.000,00 |
10 |
SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
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01 |
SÉC. MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
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23 |
Comércio e Serviços |
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122 |
Administração Geral |
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0019 |
Manutenção e Increm. das Atividades Econômicas do Município. |
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2.065 |
Manutenção das Atividades da Secretaria |
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3.3.90.14.000 |
Diárias |
2.380,00 |
3.3.90.30.000 |
Material de Consumo |
24.608,00 |
3.3.90.33.000 |
Passagens e Despesas com Locomoção |
5.000,00 |
3.3.90.36.000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
2.000,00 |
3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
28.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado através do artigo 1º, correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
06 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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02 |
FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO |
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12 |
Educação |
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361 |
Ensino Fundamental |
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0009 |
Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental |
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1.030 |
Construção de Escolas do Ensino Fundamental |
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4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
30.000,00 |
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10 |
SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
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01 |
SÉC. MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
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23 |
Comércio e Serviços |
|
122 |
Administração Geral |
|
0019 |
Manutenção e Increm. das Atividades Econômicas do Município. |
|
2.065 |
Manutenção das Atividades da Secretaria |
|
3.1.90.14.000 |
Diárias |
2.380,00 |
3.1.90.30.000 |
Material de Consumo |
24.608,00 |
3.1.90.33.000 |
Passagens e Despesas com Locomoção |
5.000,00 |
3.1.90.36.000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
2.000,00 |
3.1.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
28.000,00 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e seis.
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e seis.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.