LEI Nº 23, DE 10 de outubro DE 1949

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 23 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Município desobrigado de contribuir com o Estado com quota de cinco por cento (5%) de sua renda tributária anual para a manutenção do Departamento de Saúde Pública.

 

Art. 2º O Prefeito fica autorizado a anular, no orçamento vigente, a verba respectiva que é de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros).

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de outubro de 1949.

 

presidente da câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.