LEI Nº 2.320, DE 21 DE JUNHO DE 2006

 

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, A SEMANA DA PAZ.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no âmbito deste Município de Conceição da Barra-ES, a Semana da Paz a ser comemorada na última semana de outubro de cada ano.

 

Art. 2º As comemorações envolverão os diversos segmentos sociais, políticos e religiosos do município, principalmente as comunidades escolares, nelas compreendidos, alunos, pais, professores e pessoal administrativo.

 

Art. 3º Durante tal semana, serão promovidas palestras, audiências públicas, apresentações de áudio visuais e cênicos, toda e qualquer ação que divulgue a paz e a responsabilidade de todos em conquistá-la e conservá-la para si e para todos.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e seis.

 

Manoel Pereira da Fonseca

PREFEITO

 

Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e seis.

 

Ana Amélia da Costa Moraes

SECRETÁRIA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.