O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no âmbito deste Município de Conceição da Barra-ES, a Semana da Paz a ser comemorada na última semana de outubro de cada ano.
Art. 2º As comemorações envolverão os diversos segmentos sociais, políticos e religiosos do município, principalmente as comunidades escolares, nelas compreendidos, alunos, pais, professores e pessoal administrativo.
Art. 3º Durante tal semana, serão promovidas palestras, audiências públicas, apresentações de áudio visuais e cênicos, toda e qualquer ação que divulgue a paz e a responsabilidade de todos em conquistá-la e conservá-la para si e para todos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e seis.
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e seis.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.