O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida de mão única a Avenida José Carlos Castro, no Distrito de Braço do Rio, Município de Conceição da Barra-ES.
Parágrafo Único. A Avenida de mão única estabelecida no caput deste artigo, se dará no sentido do cruzamento da Avenida Valderedo Farias ao longo de toda a Avenida José Carlos Castro até a esquina da rodoviária, permanecendo como contramão o sentido oposto.
Art. 2º Ficam os órgãos responsáveis pelo trânsito Municipal a procederem com as respectivas sinalizações, bem como a fiscalização do cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e seis.
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e seis.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.