LEI Nº 2.321, DE 21 DE JUNHO DE 2006

 

ESTABELECE VIA DA MÃO ÚNICA NO DISTRITO DE BRAÇO DO RIO.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecida de mão única a Avenida José Carlos Castro, no Distrito de Braço do Rio, Município de Conceição da Barra-ES.

 

Parágrafo Único. A Avenida de mão única estabelecida no caput deste artigo, se dará no sentido do cruzamento da Avenida Valderedo Farias ao longo de toda a Avenida José Carlos Castro até a esquina da rodoviária, permanecendo como contramão o sentido oposto.

 

Art. 2º Ficam os órgãos responsáveis pelo trânsito Municipal a procederem com as respectivas sinalizações, bem como a fiscalização do cumprimento desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e seis.

 

Manoel Pereira da Fonseca

PREFEITO

 

Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e seis.

 

Ana Amélia da Costa Moraes

SECRETÁRIA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.