A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 232/59 e, resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo a fazer, no Plano de Obras e Realização, anulação da verba de Obras e Melhoramento Públicos, estrada de Itaúnas Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
Art. 2º A verba de que trata o art. 1º será aplicada no roçado da estrada Vinhático Rio do Sul.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de outubro de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.