LEI Nº 232, DE 10 de outubro DE 1959

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 232/59 e, resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo a fazer, no Plano de Obras e Realização, anulação da verba de Obras e Melhoramento Públicos, estrada de Itaúnas Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).

 

Art. 2º A verba de que trata o art. 1º será aplicada no roçado da estrada Vinhático Rio do Sul.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de outubro de 1959.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.