LEI Nº 2.322, DE 21 DE JUNHO DE 2006

 

TRATA DA INCLUSÃO DO EVENTO FESTIVO DENOMINADO "LADAINHA DE SANTO ANTÔNIO" NO CALENDÁRIO DE EVENTOS TRADICIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Pela presente Lei, dá-se a inclusão do evento festivo realizado anualmente nesta cidade, na Rua Capitão Antero Faria, 289, denominado "LADAINHA DE SANTO ANTÔNIO", no calendário oficial de eventos tradicionais da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a destinar recursos públicos para a realização do evento mencionado no artigo anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e seis.

 

Manoel Pereira da Fonseca

PREFEITO

 

Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e seis.

 

Ana Amélia da Costa Moraes

SECRETÁRIA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.