O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, nos termos da Lei Municipal nº 1.987/97l, a ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES DE ITAÚNAS - ASPI, entidade civil com sede neste município, inscrita no CNPJ sob nº 01.021.867/0001-96.
Art. 2º A entidade referida no artigo anterior é de natureza associativa, sem fins lucrativos, constituída em 30 de maio de 2003, conforme ata de constituição devidamente registrada no Cartório do Registro das Pessoas Jurídicas desta Comarca.
Parágrafo Único. A entidade beneficiária, fica obrigada apresentar anualmente, aos órgãos competentes, nos termos da Lei, os documentos que atestem o pleno funcionamento e cumprimento do seu estatuto, sob perda dos direitos concedidos por esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e seis.
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e seis.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.