LEI Nº 2.323, DE 21 DE JUNHO DE 2006

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES DE ITAÚNAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada como ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, nos termos da Lei Municipal nº 1.987/97l, a ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES DE ITAÚNAS - ASPI, entidade civil com sede neste município, inscrita no CNPJ sob nº 01.021.867/0001-96.

 

Art. 2º A entidade referida no artigo anterior é de natureza associativa, sem fins lucrativos, constituída em 30 de maio de 2003, conforme ata de constituição devidamente registrada no Cartório do Registro das Pessoas Jurídicas desta Comarca.

 

Parágrafo Único. A entidade beneficiária, fica obrigada apresentar anualmente, aos órgãos competentes, nos termos da Lei, os documentos que atestem o pleno funcionamento e cumprimento do seu estatuto, sob perda dos direitos concedidos por esta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e seis.

 

Manoel Pereira da Fonseca

PREFEITO

 

Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e seis.

 

Ana Amélia da Costa Moraes

SECRETÁRIA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.