LEI Nº 2.324, DE 21 DE JUNHO DE 2006

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado pessoal para os cargos constantes do Plano de Cargos e Salário, enumerados neste artigo:

 

SECRETARIA DE SAÚDE

CARGO

NÍVEL/FORMAÇÃO

QD

SALÁRIO

TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA

IV

04

520,00

TÉCNICO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

IV

04

520,00

ATENDENTE DE ENFERMAGEM

III

15

429,00

FONOAUDIÓLOGO

V

01

758,33

MÉDICO

-

14

-

RECEPCIONISTA (AT. DE ENFERMAGEM)

-

08

-

ODONTÓLOGO

-

12

-

AUXILIAR DE DENTISTA

-

08

-

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

-

03

-

MOTORISTA PSF

-

07

-

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

-

02

-

PORTEIRO

-

14

-

COORDENADOR DE PROJETO

-

01

-

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA

OPERADOR DE MÁQUINA LEVE

-

04

-

MOTORISTA

-

04

-

ENGENHEIRO CIVIL

-

02

-

AUX. DE SERVIÇOS GERAIS

-

06

-

AJUDANTE DE PEDREIRO

-

06

-

COVEIRO

-

06

-

PEDREIRO

-

06

-

OPERADOR DE MÁQUINA PESADA

-

05

-

ELETRICISTA

-

02

-

 

 

 

 

SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL

VIGIA

I

01

360,00

SERVENTE

I

05

360,00

 

 

 

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS INTERNOS

CARGO

NÍVEL/FORMAÇÃO

QD

SALÁRIO

VIGIA

I

15

360,00

 

 

 

 

SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTE E CULTURA

CARGO

NÍVEL/FORMAÇÃO

QD

SALÁRIO

PROFESSOR DE MÚSICA

-

03

-

AUXILIAR DE PROF. DE MÚSICA

-

03

-

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado pessoal para os cargos constantes do Plano de Cargos e Salário, enumerados neste artigo: (Redação dada pela Lei nº 2.327, de 18 de julho de 2006, com efeitos a partir de 01/05/2006)

 

(Redação dada pela Lei nº 2.327, de 18 de julho de 2006, com efeitos a partir de 01/05/2006)

SECRETARIA DE SAÚDE

CARGO

NÍVEL/ FORMAÇÃO

QD

SALÁRIO

 

 

 

 

TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA

IV

04

520,00

TÉCNICO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

IV

04

520,00

ATENDENTE DE ENFERMAGEM

III

23

429,00

FONOAUDIÓLOGO

V

01

758,33

AUXILIAR DE ODONTOLOGIA

III

11

429,00

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

IV

08

520,00

MOTORISTA

III

03

429,00

AUX. MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

I

07

360,00

 

 

 

 

SECRETARIA MUN. DE INFRA-ESTRUTURA

OPERADOR DE MÁQUINA PESADA

IV

09

520,00

MOTORISTA

III

04

429,00

ENGENHEIRO CIVIL

V

02

758,33

AUX. MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

I

10

360,00

PEDREIRO

III

06

429,00

AJUDANTE DE PEDREIRO

I

06

360,00

ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO

III

02

429,00

 

 

 

 

SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL

VIGIA

I

01

360,00

SERVENTE

I

05

360,00

 

 

 

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS INTERNOS

VIGIA

I

15

360,00

 

§ 1º As atribuições dos cargos são aquelas constantes nos respectivos Planos de Cargos e Salários.

 

§ 2º No caso de vigia, poderá ser acrescido adicional noturno.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, pessoal específico para atender metas de Programas Federais de Agentes Comunitários de Saúde - PACS e de Combate a Endemias, conforme cargos constantes neste artigo, cujo vencimento básico será o valor correspondente ao Salário Mínimo Nacional vigente.

 

SECRETARIA DE SAÚDE

CARGO

QD

SALÁRIO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

60

360,00

AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL

20

360,00

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, pessoal específico para atender metas de Programas Federais de Agentes Comunitários de Saúde - PACS e de Combate a Endemias, conforme cargos constantes neste artigo, cujo vencimento básico será o valor correspondente ao Salário Mínimo Nacional vigente. (Redação dada pela Lei nº 2.327, de 18 de julho de 2006, com efeitos a partir de 01/05/2006)

 

(Redação dada pela Lei nº 2.327, de 18 de julho de 2006, com efeitos a partir de 01/05/2006)

SECRETARIA DE SAÚDE

CARGO

QD

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

60

AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL

20

 

Parágrafo Único. Os profissionais que desempenharão as funções previstas neste artigo serão admitidos por meio de processo seletivo público, nos termos do art. 198 § 4º da Constituição Federal, resguardados os direitos daqueles que já participaram da seleção promovida nos termos do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51 de 14/12/2005.

 

Art. 2º-A Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, pessoal específico para atender metas do Programa Federal de Saúde da Família - PSF, conforme cargos e vencimentos constantes neste artigo. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.327, de 18 de julho de 2006, com efeitos a partir de 01/05/2006)

 

(Dispositivo incluído pela Lei nº 2.327, de 18 de julho de 2006, com efeitos a partir de 01/05/2006)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CARGO

QD

SALÁRIO

Médico

10

4.500,00

Enfermeiro

10

2.000,00

Odontólogo

08

2.800,00

Auxiliar de Enfermagem

07

450,00"

 

Art. 3º As contratações previstas nesta Lei serão pelo prazo de 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Art. 4º A contratação referida no artigo anterior só será efetivada, quando não houver preenchimento através de concurso público.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão pela dotação específica da secretaria competente, consignada na Lei Orçamentária de 2006.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2006, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e seis.

 

Manoel Pereira da Fonseca

PREFEITO

 

Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e seis.

 

Ana Amélia da Costa Moraes

SECRETÁRIA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.