O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica modificada a nomenclatura das Escolas Municipalizadas, de acordo com o Convênio de Municipalização do Ensino Fundamental nº 151/2005, na forma, a saber:
NOMENCLATURA ANTERIOR |
NOVA NOMENCLATURA |
EEEF "Professora Deolinda Lage" |
EMEF "Professora Deolinda Lage" |
EEEF "João Bastos Bernardo Vieira" |
EMEF "João Bastor Bernardo Vieira" |
EEEF "Córrego Danta" |
EMEF "Córrego Danta" |
EEEF "Barreiras" |
EMEF "Barreiras" |
EEEF "Meleiras" |
EMEF "Meleiras" |
EEEF "Mário Florentino" |
EMEF "Mário Florentino" |
EEEF "Lage" |
EMEF "Lage" |
EEEF "Linhares" |
EMEF "Linhares" |
EEEF "Palhal" |
EMEF "Palhal" |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de julho do ano de dois mil e seis.
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de julho do ano de dois mil e seis.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.