LEI Nº 2.326, DE 18 DE JULHO DE 2006

 

MODIFICA NOMENCLATURA DAS ESCOLAS MUNICIPALIZADAS.

 

Vide Lei nº 2.452/2008

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica modificada a nomenclatura das Escolas Municipalizadas, de acordo com o Convênio de Municipalização do Ensino Fundamental nº 151/2005, na forma, a saber:

 

NOMENCLATURA ANTERIOR

NOVA NOMENCLATURA

EEEF "Professora Deolinda Lage"

EMEF "Professora Deolinda Lage"

EEEF "João Bastos Bernardo Vieira"

EMEF "João Bastor Bernardo Vieira"

EEEF "Córrego Danta"

EMEF "Córrego Danta"

EEEF "Barreiras"

EMEF "Barreiras"

EEEF "Meleiras"

EMEF "Meleiras"

EEEF "Mário Florentino"

EMEF "Mário Florentino"

EEEF "Lage"

EMEF "Lage"

EEEF "Linhares"

EMEF "Linhares"

EEEF "Palhal"

EMEF "Palhal"

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de julho do ano de dois mil e seis.

 

Manoel Pereira da Fonseca

PREFEITO

 

Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de julho do ano de dois mil e seis.

 

Ana Amélia da Costa Moraes

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.