LEI Nº 2.327, DE 18 DE JULHO DE 2006

 

ALTERA QUADRO DESCRITIVO DE CARGOS DESTINADOS A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, CONSTANTE DA LEI 2.324 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei 2.324 de 21 de junho de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado pessoal para os cargos constantes do Plano de Cargos e Salário, enumerados neste artigo:

 

SECRETARIA DE SAÚDE

CARGO

NÍVEL/ FORMAÇÃO

QD

SALÁRIO

 

 

 

 

TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA

IV

04

520,00

TÉCNICO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

IV

04

520,00

ATENDENTE DE ENFERMAGEM

III

23

429,00

FONOAUDIÓLOGO

V

01

758,33

AUXILIAR DE ODONTOLOGIA

III

11

429,00

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

IV

08

520,00

MOTORISTA

III

03

429,00

AUX. MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

I

07

360,00

 

 

 

 

SECRETARIA MUN. DE INFRA-ESTRUTURA

OPERADOR DE MÁQUINA PESADA

IV

09

520,00

MOTORISTA

III

04

429,00

ENGENHEIRO CIVIL

V

02

758,33

AUX. MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

I

10

360,00

PEDREIRO

III

06

429,00

AJUDANTE DE PEDREIRO

I

06

360,00

ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO

III

02

429,00

 

 

 

 

SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL

VIGIA

I

01

360,00

SERVENTE

I

05

360,00

 

 

 

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS INTERNOS

VIGIA

I

15

360,00

 

§ 1º ..........................................................................................

 

§ 2º ........................................................................................."

 

Art. 2º O Art. 2º da Lei 2.324 de 21 de junho de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, pessoal específico para atender metas de Programas Federais de Agentes Comunitários de Saúde - PACS e de Combate a Endemias, conforme cargos constantes neste artigo, cujo vencimento básico será o valor correspondente ao Salário Mínimo Nacional vigente.

 

SECRETARIA DE SAÚDE

CARGO

QD

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

60

AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL

20

 

Parágrafo Único. ...................................................................."

 

Art. 3º A Lei 2.324 de 21 de junho de 2006 passa vigorar acrescida do seguinte Art. 2º-A:

 

"Art. 2º-A Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, pessoal específico para atender metas do Programa Federal de Saúde da Família - PSF, conforme cargos e vencimentos constantes neste artigo.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CARGO

QD

SALÁRIO

Médico

10

4.500,00

Enfermeiro

10

2.000,00

Odontólogo

08

2.800,00

Auxiliar de Enfermagem

07

450,00"

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2006, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de julho do ano de dois mil e seis.

 

Manoel Pereira da Fonseca

PREFEITO

 

Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de julho do ano de dois mil e seis.

 

Ana Amélia da Costa Moraes

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.