O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei 2.324 de 21 de junho de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado pessoal para os cargos constantes do Plano de Cargos e Salário, enumerados neste artigo:
SECRETARIA
DE SAÚDE
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CARGO
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NÍVEL/
FORMAÇÃO
|
QD
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SALÁRIO
|
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TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
IV |
04 |
520,00 |
TÉCNICO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
IV |
04 |
520,00 |
ATENDENTE DE ENFERMAGEM |
III |
23 |
429,00 |
FONOAUDIÓLOGO |
V |
01 |
758,33 |
AUXILIAR DE ODONTOLOGIA |
III |
11 |
429,00 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
IV |
08 |
520,00 |
MOTORISTA |
III |
03 |
429,00 |
AUX. MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
I |
07 |
360,00 |
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SECRETARIA MUN. DE INFRA-ESTRUTURA |
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OPERADOR DE MÁQUINA PESADA |
IV |
09 |
520,00 |
MOTORISTA |
III |
04 |
429,00 |
ENGENHEIRO CIVIL |
V |
02 |
758,33 |
AUX. MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
I |
10 |
360,00 |
PEDREIRO |
III |
06 |
429,00 |
AJUDANTE DE PEDREIRO |
I |
06 |
360,00 |
ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO |
III |
02 |
429,00 |
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SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL |
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VIGIA |
I |
01 |
360,00 |
SERVENTE |
I |
05 |
360,00 |
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS INTERNOS |
|||
VIGIA |
I |
15 |
360,00 |
§ 1º ..........................................................................................
§ 2º ........................................................................................."
Art. 2º O Art. 2º da Lei 2.324 de 21 de junho de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
SECRETARIA DE SAÚDE |
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CARGO |
QD |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
60 |
AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL |
20 |
Parágrafo Único. ...................................................................."
Art. 3º A Lei 2.324 de 21 de junho de 2006 passa vigorar acrescida do seguinte Art. 2º-A:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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CARGO |
QD |
SALÁRIO |
Médico |
10 |
4.500,00 |
Enfermeiro |
10 |
2.000,00 |
Odontólogo |
08 |
2.800,00 |
Auxiliar de Enfermagem |
07 |
450,00" |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2006, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de julho do ano de dois mil e seis.
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de julho do ano de dois mil e seis.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.