LEI Nº 2.328, DE 21 DE JULHO DE 2006

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no orçamento vigente, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) nas dotações orçamentárias indicadas nesta Lei.

 

09.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

09.01

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

08

Assistência Social

 

243

Assistência a Criança e ao Adolescente

 

018

Manutenção e Revitalização da Ação Social

 

1.0100

CRAS - Construção do Centro de Referência da Assistência Social

 

Fonte

04

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

450.000,00

4.4.90.52.00

Equipamento e Material Permanente

50.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1º, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentária:

 

05.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

05.01

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

04.123.0006.1.014

Recadastramento Predial

 

3.3.90.39.00

Serviços de Terceiros P. Jurídica

40.000,00

 

 

 

09.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

09.02

FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

08.243.0018.2.055

Conv. PAC - Sociedade Estrela do Mar

 

3.3.50.41.00

Contribuições.

40.000,00

09.03

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

08.241.0018.1.055

Construção do Centro de Convivência do Idoso

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

100.000,00

08.244.0018.1.054

Constr. do Centro de Referência da Assistência Social

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

25.000,00

 

 

 

11.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

11.01

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

20.601.0020.1.068

Abertura de Poços

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações.

30.000,00

20.602.0020.1.071

Implementação do Entreposto de Pesca

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações.

70.000,00

 

 

 

13.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS

 

13.01

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS

 

17.512.0023.1.079

Construção de Redes de Esgoto e Água

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

195.000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e seis.

 

Manoel Pereira da Fonseca

PREFEITO

 

Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e seis.

 

Ana Amélia da Costa Moraes

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.