O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no orçamento vigente, no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais) nas dotações orçamentárias indicadas nesta Lei.
06.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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06.02 |
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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12 |
Educação |
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361 |
Ensino Fundamental |
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0009 |
Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental |
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1.0110 |
Construção da EMEF de Meleiras |
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Fonte |
09 |
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4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
80.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1º, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentária:
06.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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06.01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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13.392.0011.2.018 |
Promoção de Eventos Culturais e Artísticos |
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3.3.90.30.00 |
Material de consumo |
20.000,00 |
06.02 |
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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12.361.0009.1.027 |
Ampl. Ref. Centros Desportivo Educacional |
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4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
25.000,00 |
12.361.0009.1.028 |
Construção de Centro Desportivo Educacional |
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4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
35.000,00 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e seis.
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e seis.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.