LEI Nº 2.331, DE 21 DE JULHO DE 2006

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no orçamento vigente, no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais) nas dotações orçamentárias indicadas nesta Lei.

 

06.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

06.02

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

12

Educação

 

361

Ensino Fundamental

 

0009

Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental

 

1.0110

Construção da EMEF de Meleiras

 

Fonte

09

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

80.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1º, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentária:

 

06.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

06.01

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

13.392.0011.2.018

Promoção de Eventos Culturais e Artísticos

 

3.3.90.30.00

Material de consumo

20.000,00

06.02

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

12.361.0009.1.027

Ampl. Ref. Centros Desportivo Educacional

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

 25.000,00

12.361.0009.1.028

Construção de Centro Desportivo Educacional

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

 35.000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e seis.

 

Manoel Pereira da Fonseca

PREFEITO

 

Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e seis.

 

Ana Amélia da Costa Moraes

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.