A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 233/59, e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado para complementação e transferência de verbas fazer as seguintes transposições no Plano de Obras e Realizações:
a) de Educação Pública: Cr$ 10.000,00 destinados a aquisição de material didático, para aquisição de mesas, bancos e quadros negros;
b) Cr$ 6.500,00 destinados a prêmios de professoras municipais, para complementação da verba destinada a um curral de abate em Barrinhas;
c) de Obras e Melhoramentos: Cr$ 10.000,00 e Cr$ 5.000,00, respectivamente, de drenagem do córrego do Sobrado e uma cacimba na mesma localidade, para a construção do mercado daquele Povoado.
d) Cr$ 35.000,00 de desapropriação de áreas de São João do Sobrado e Cristal, Cr$ 10.000,00 para construção da Delegacia de São João do Sobrado e Cr$ 25.000,00 para desapropriação de benfeitorias e direitos de posse de uma área em Cristal, pertencentes ao Sr. Silvino de Tal, para loteamento, arruamento e construção do Grupo Escolar de Cristal.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de outubro de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.