O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no orçamento vigente, no valor de R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais) nas dotações orçamentárias indicadas nesta Lei.
06.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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06.02 |
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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12 |
Educação |
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361 |
Ensino Fundamental |
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0009 |
Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental |
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1.0108 |
Construção da Quadra Ampliação da EMEF Maria Carelli Lomonte |
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Fonte |
06 |
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4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações. |
65.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1º, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentária:
06.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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06.02 |
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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12.361.0009.1.028 |
Construção de Centro Desportivo Educacional |
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4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
65.000,00 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e seis.
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e seis.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.