O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no orçamento vigente, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) nas dotações orçamentárias indicadas nesta Lei.
07.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA |
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07.01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA |
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27 |
Desporto e Lazer |
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812 |
Desporto Comunitário |
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0007 |
Manutenção e Revitalização e Reestrutura Física das Secretarias |
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1.0103 |
Realização de Campeonatos Municipais de Futebol |
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Fonte |
04 |
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3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros |
10.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1º, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentária:
08.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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08.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10.305.0015.1.049 |
Construção e Equipamento de Centros de Zoonozes |
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4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
10.000,00 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e seis.
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e seis.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.