O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no orçamento vigente, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) nas dotações orçamentárias indicadas nesta Lei.
06.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
06.02 |
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
12 |
Educação |
|
361 |
Ensino Fundamental |
|
0009 |
Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental |
|
1.0107 |
Ampliação da EMEF Aloizio Feu Smiderle |
|
Fonte |
09 |
|
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
100.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1º, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentária:
06.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
06.02 |
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
12.361.0009.1.027 |
Ampl. Ref. , Centros Desportivo Educacional |
|
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
100.000,00 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e seis.
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e seis.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.