O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no orçamento vigente, no valor de R$ 105.000,00 (Cento e cinco mil reais) nas dotações orçamentárias indicadas nesta Lei.
13.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
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13.01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
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15 |
Urbanismo |
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451 |
Infraestrutura Urbana |
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0023 |
Manutenção e Incremento da Atividade Econômica no Município |
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1.0102 |
Construção de Pista para caminhada |
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Fonte |
004 |
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4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
105.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1º, correrão à conta do excesso de arrecadação no valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais) e da anulação parcial das seguintes dotações orçamentária:
13.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS |
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13.01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS |
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17.512.0023.1.079 |
Construção de Redes de Esgoto e Água |
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4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
50.000,00 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e seis.
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e seis.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.