LEI Nº 2.337, DE 21 DE JULHO DE 2006

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no orçamento vigente, no valor de R$ 105.000,00 (Cento e cinco mil reais) nas dotações orçamentárias indicadas nesta Lei.

 

13.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

 

13.01

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

 

15

Urbanismo

 

451

Infraestrutura Urbana

 

0023

Manutenção e Incremento da Atividade Econômica no Município

 

1.0102

Construção de Pista para caminhada

 

Fonte

004

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

105.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1º, correrão à conta do excesso de arrecadação no valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais) e da anulação parcial das seguintes dotações orçamentária:

 

13.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS

 

13.01

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS

 

17.512.0023.1.079

Construção de Redes de Esgoto e Água

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

50.000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e seis.

 

Manoel Pereira da Fonseca

PREFEITO

 

Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e seis.

 

Ana Amélia da Costa Moraes

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.