O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no orçamento vigente, no valor de R$ 55.000,00 (Cinqüenta e cinco mil reais) nas dotações orçamentárias indicadas nesta Lei.
08.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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08.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10 |
Saúde |
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301 |
Atenção Básica |
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0013 |
Reestruturação da Rede Assistência Saúde |
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1.0101 |
Aquisição de Ambulância |
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Fonte |
017 |
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4.4.90.52.00 |
Equipamento e Material Permanente |
55.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1º, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentária:
08.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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08.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10.305.0015.1.049 |
Construção e Equipamento de Centros de Zoonozes |
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4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
55.000,00 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e seis.
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e seis.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.