LEI Nº 2.338, DE 21 DE JULHO DE 2006

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no orçamento vigente, no valor de R$ 55.000,00 (Cinqüenta e cinco mil reais) nas dotações orçamentárias indicadas nesta Lei.

 

08.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

08.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10

Saúde

 

301

Atenção Básica

 

0013

Reestruturação da Rede Assistência Saúde

 

1.0101

Aquisição de Ambulância

 

Fonte

017

 

4.4.90.52.00

Equipamento e Material Permanente

55.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1º, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentária:

 

08.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

08.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10.305.0015.1.049

Construção e Equipamento de Centros de Zoonozes

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

55.000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e seis.

 

Manoel Pereira da Fonseca

PREFEITO

 

Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e seis.

 

Ana Amélia da Costa Moraes

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.