LEI Nº 2.339, DE 02 DE AGOSTO DE 2006

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE FOLCLORE DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação de Folclore de Conceição da Barra.

 

Art. 2º Através de convênio o Município repassará a Associação auxílio financeiro para realização de programas e projetos específicos, cujo fundamento esteja pautado no resgate e promoção do desenvolvimento da Cultura Folclórica do município.

 

Art. 3º Os recursos transferidos a entidade, nos termos desta Lei, destinam-se a financiar as despesas enumeradas neste artigo, a serem definidas de forma detalhada no Termo de Convênio, de acordo com as metas traçadas no Plano de Trabalho, específico, apresentado pela Entidade.

 

I - reforma de indumentárias e compra de instrumentos;

 

II - transporte;

 

III - alimentação dos integrantes do grupo e equipe de apoio;

 

IV - divulgação.

 

Art. 4º A Associação deverá prestar contas do valor recebido no prazo fixado no respectivo termo de convênio, sob pena de devolução dos valores repassados, devidamente atualizado monetariamente, de acordo com o índice específico que constará do termo de convênio.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta da dotação orçamentária específica, prevista na Lei Orçamentária Anual - LOA, vigente.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e seis.

 

Manoel Pereira da Fonseca

PREFEITO

 

Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e seis.

 

Ana Amélia da Costa Moraes

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.