O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação de Folclore de Conceição da Barra.
Art. 2º Através de convênio o Município repassará a Associação auxílio financeiro para realização de programas e projetos específicos, cujo fundamento esteja pautado no resgate e promoção do desenvolvimento da Cultura Folclórica do município.
Art. 3º Os recursos transferidos a entidade, nos termos desta Lei, destinam-se a financiar as despesas enumeradas neste artigo, a serem definidas de forma detalhada no Termo de Convênio, de acordo com as metas traçadas no Plano de Trabalho, específico, apresentado pela Entidade.
I - reforma de indumentárias e compra de instrumentos;
II - transporte;
III - alimentação dos integrantes do grupo e equipe de apoio;
IV - divulgação.
Art. 4º A Associação deverá prestar contas do valor recebido no prazo fixado no respectivo termo de convênio, sob pena de devolução dos valores repassados, devidamente atualizado monetariamente, de acordo com o índice específico que constará do termo de convênio.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta da dotação orçamentária específica, prevista na Lei Orçamentária Anual - LOA, vigente.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e seis.
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e seis.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.