LEI Nº 2.340, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006

 

REVOGA o § 2º DO ART. 2º E INSERE O ART. 2º-A NA LEI 2.185/03, QUE CRIA PROJETO DE AUXÍLIO DOCUMENTO, NO ÂMBITO DO MUNÍCIPIO.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Revoga o § 2º do art. 2º da Lei nº 2.185, de 20 de março de 2003.

 

"Art. 2º .....................................................................................

 

§ 1º ..........................................................................................

 

§ 2º Revogado."

 

Art. 2º Passa a incorporar a redação da Lei nº 2.185, de 20 de março de 2003 o art. 2º-A, com a seguinte redação:

 

"Art. 2º-A O valor do auxílio concedido nos termos desta Lei, será fixado por ato regulamentar de autoria do Executivo Municipal, tendo como critério o custo especifico de cada tipo de documento, cujo valor constará do respectivo ato regulamentar."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e seis.

 

Manoel Pereira da Fonseca

PREFEITO

 

Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e seis.

 

Ana Amélia da Costa Moraes

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.