O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Revoga o § 2º do art. 2º da Lei nº 2.185, de 20 de março de 2003.
"Art. 2º .....................................................................................
§ 1º ..........................................................................................
§ 2º Revogado."
Art. 2º Passa a incorporar a redação da Lei nº 2.185, de 20 de março de 2003 o art. 2º-A, com a seguinte redação:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e seis.
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e seis.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.