O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 16.600,00 (dezesseis mil e seiscentos reais) nas seguintes dotações orçamentárias:
06.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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06.01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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27 |
Desporto e Lazer·· |
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813 |
Lazer |
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0007 |
Manutenção, Revitalização e Reestruturação da Secretaria. |
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Fonte |
01 |
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4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
R$ 16.600,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1º, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentária:
07.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA |
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07.01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA |
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23.695.0012.1.0032 |
Construção do Portal |
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4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
R$ 16.600,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e seis.
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e seis.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.