LEI Nº 2.341, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 16.600,00 (dezesseis mil e seiscentos reais) nas seguintes dotações orçamentárias:

 

06.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

06.01

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

27

Desporto e Lazer··

 

813

Lazer

 

0007

Manutenção, Revitalização e Reestruturação da Secretaria.

 

Fonte

01

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

R$ 16.600,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1º, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentária:

 

07.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

 

07.01

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

 

23.695.0012.1.0032

Construção do Portal

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

R$ 16.600,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e seis.

 

Manoel Pereira da Fonseca

PREFEITO

 

Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e seis.

 

Ana Amélia da Costa Moraes

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.