LEI Nº 234, DE 10 DE OUTUBRO DE 1959

 

ANULA VERBAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 234/59, e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anular da verba 3..8.801 a importância de Cr$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos cruzeiros).

 

Art. 2º A importância de que trata o Art. 1º será utilizada para suplementação da verba destinada ao Plano de Obras e Realização, na parte Obras e Melhoramentos: uma cacimba em São Sebastião.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de outubro de 1959.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.