LEI Nº 2.343, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006

 

ALTERA DENOMINAÇÃO DE RUAS CONSTANTES DO CROQUI Anexo À LEI MUNICIPAL Nº 2.157, DE 30 DE ABRIL DE 2002.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Por força da presente Lei, ficam parcialmente alteradas as denominações de ruas do Bairro Santo Amaro, tratadas na Lei Municipal nº 2.157/02, de 30 de abril de 2002.

 

Art. 2º As alterações a que se refere o artigo anterior recairão e constituirão das seguintes denominações:

 

I - a RUA LIMOEIRO passará a denominar-se RUA PINHEIROS;

 

II - a RUA JAQUEIRA passará a denominar-se RUA CASTANHEIRA;

 

III - a RUA MANGUEIRA passará denominar-se RUA FIGUEIRA;

 

IV - a RUA FIGUEIRA passará denominar-se RUA JAQUEIRA;

 

V - a RUA PINHEIROS passará a denominar-se RUA 07 DE SETEMBRO;

 

VI - a RUA CASTANHEIRA passará a denominar-se RUA MANGUEIRA;

 

VII - a RUA CAJUEIRO passará a denominar-se RUA LIMOEIRO.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e seis.

 

Manoel Pereira da Fonseca

PREFEITO

 

Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e seis.

 

Ana Amélia da Costa Moraes

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.