O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Por força da presente Lei, ficam parcialmente alteradas as denominações de ruas do Bairro Santo Amaro, tratadas na Lei Municipal nº 2.157/02, de 30 de abril de 2002.
Art. 2º As alterações a que se refere o artigo anterior recairão e constituirão das seguintes denominações:
I - a RUA LIMOEIRO passará a denominar-se RUA PINHEIROS;
II - a RUA JAQUEIRA passará a denominar-se RUA CASTANHEIRA;
III - a RUA MANGUEIRA passará denominar-se RUA FIGUEIRA;
IV - a RUA FIGUEIRA passará denominar-se RUA JAQUEIRA;
V - a RUA PINHEIROS passará a denominar-se RUA 07 DE SETEMBRO;
VI - a RUA CASTANHEIRA passará a denominar-se RUA MANGUEIRA;
VII - a RUA CAJUEIRO passará a denominar-se RUA LIMOEIRO.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e seis.
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e seis.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.