Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no orçamento vigente, no valor de R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais) nas dotações orçamentárias indicadas nesta Lei.
06.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
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09.02 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
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08 |
Assistência Social |
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244 |
Assistência Comunitária |
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0018 |
Manutenção e Revitalização da Ação Social |
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2.0092 |
Manutenção do CRAS |
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Fonte |
04 |
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3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
11.100,00 |
3.3.90.36.00 |
Serviços de Terceiro - PF |
6.300,00 |
3.3.90.39.00 |
Serviço de Terceiro - PJ |
1.500,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1º, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
06.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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06.02 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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12.361.0009.1.0031 |
Ampliação e Reforma do Ensino Fundamental |
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4.4.90.52.00 |
Equipamento e Material Permanente |
38.668,20 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e seis.
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e seis.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.