O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no orçamento vigente, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) nas dotações orçamentárias indicadas nesta Lei.
07.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA |
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07.01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA |
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27 |
Desporto e Lazer |
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812 |
Desporto Comunitário |
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0007 |
Manutenção, Revitalização e Reestruturação Física das Secretarias |
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1.0103 |
Realização de Campeonatos Municipais de Esporte |
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Fonte |
04 |
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3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
3.000,00 |
3.3.90.32.00 |
Material de Distribuição Gratuita |
3.000,00 |
3.3.90.36.00 |
Serviços de Terceiros - PF |
2.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1º, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
07.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA |
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07.01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA |
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27 |
Desporto e Lazer |
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812 |
Desporto Comunitário |
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0007 |
Manutenção, Revitalização e Reestruturação Física das Secretarias |
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1.0103 |
Manutenção do CRAS |
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Fonte |
04 |
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3.3.90.39.00 |
Serviços de Terceiros - PJ. |
8.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e seis.
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e seis.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.