LEI Nº 2.346, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2006

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no orçamento vigente, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) nas dotações orçamentárias indicadas nesta Lei.

 

07.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

 

07.01

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

 

27

Desporto e Lazer

 

812

Desporto Comunitário

 

0007

Manutenção, Revitalização e Reestruturação Física das Secretarias

 

1.0103

Realização de Campeonatos Municipais de Esporte

 

Fonte

04

 

3.3.90.30.00

Material de Consumo

3.000,00

3.3.90.32.00

Material de Distribuição Gratuita

3.000,00

3.3.90.36.00

Serviços de Terceiros - PF

2.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1º, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

07.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

 

07.01

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

 

27

Desporto e Lazer

 

812

Desporto Comunitário

 

0007

Manutenção, Revitalização e Reestruturação Física das Secretarias

 

1.0103

Manutenção do CRAS

 

Fonte

04

 

3.3.90.39.00

Serviços de Terceiros - PJ.

8.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e seis.

 

Manoel Pereira da Fonseca

Prefeito

 

Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e seis.

 

Ana Amélia da Costa Moraes

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.