O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no orçamento vigente, no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) nas dotações orçamentárias indicadas nesta Lei.
09.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
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09.02 |
FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
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08 |
Assistência Social |
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243 |
Assistência a Criança e ao Adolescente |
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0018 |
Manutenção e Revitalização Ação Social |
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2.0058 |
Ações do PETI |
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Fonte |
04 |
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4.4.90.52.00 |
Equipamento e Material Permanente |
1.800,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1º, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
09.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
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09.02 |
FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
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08 |
Assistência Social |
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243 |
Assistência a Criança e ao Adolescente |
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0018 |
Manutenção e Revitalização Ação Social |
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2.0058 |
Ações do PETI |
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Fonte |
04 |
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3.3.90.39.00 |
Serviços de Terceiros - PJ. |
1.800,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e seis.
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e seis.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.