LEI Nº 2.347, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2006

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no orçamento vigente, no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) nas dotações orçamentárias indicadas nesta Lei.

 

09.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

09.02

FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

08

Assistência Social

 

243

Assistência a Criança e ao Adolescente

 

0018

Manutenção e Revitalização Ação Social

 

2.0058

Ações do PETI

 

Fonte

04

 

4.4.90.52.00

Equipamento e Material Permanente

1.800,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1º, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

09.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

09.02

FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

08

Assistência Social

 

243

Assistência a Criança e ao Adolescente

 

0018

Manutenção e Revitalização Ação Social

 

2.0058

Ações do PETI

 

Fonte

04

 

3.3.90.39.00

Serviços de Terceiros - PJ.

1.800,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e seis.

 

Manoel Pereira da Fonseca

Prefeito

 

Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e seis.

 

Ana Amélia da Costa Moraes

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.