O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no orçamento vigente, no valor de R$ 38.668,20 (trinta e oito mil e seiscentos e sessenta e oito reais e vinte centavos) nas dotações orçamentárias indicadas nesta Lei.
06.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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06.02 |
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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12 |
Educação |
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361 |
Ensino Fundamental |
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0009 |
Manutenção Revitalização Ensino Fundamental |
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1.0096 |
Dinheiro Direto na Escola |
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Fonte |
10 |
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3.3.90.36.00 |
Serviços de Terceiros - PF |
31.012,86 |
4.4.90.52.00 |
Equipamento e Material Permanente |
7.655,34 |
Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1º, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
06.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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06.02 |
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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12.361.0009.1.0031 |
Ampliação e Reforma Ensino Fundamental |
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4.4.90.52.00 |
Equipamento e Material Permanente |
38.668,20 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e seis.
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e seis.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.