LEI Nº 2.349, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2006

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no orçamento vigente, no valor de R$ 38.668,20 (trinta e oito mil e seiscentos e sessenta e oito reais e vinte centavos) nas dotações orçamentárias indicadas nesta Lei.

 

06.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

06.02

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

12

Educação

 

361

Ensino Fundamental

 

0009

Manutenção Revitalização Ensino Fundamental

 

1.0096

Dinheiro Direto na Escola

 

Fonte

10

 

3.3.90.36.00

Serviços de Terceiros - PF

31.012,86

4.4.90.52.00

Equipamento e Material Permanente

7.655,34

 

Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1º, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

06.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

06.02

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

12.361.0009.1.0031

Ampliação e Reforma Ensino Fundamental

 

4.4.90.52.00

Equipamento e Material Permanente

38.668,20

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e seis.

 

Manoel Pereira da Fonseca

Prefeito

 

Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e seis.

 

Ana Amélia da Costa Moraes

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.