LEI Nº 2.350, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2006

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no orçamento vigente, no valor de R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais) nas dotações orçamentárias indicadas nesta Lei.

 

09.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

09.02

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

08

Assistência Social

 

244

Assistência Comunitária

 

0018

Manutenção Revitalização Ação Social

 

2.0092

Manutenção do CRAS

 

Fonte

04

 

3.3.90.30.00

Material de Consumo

11.100,00

3.3.90.36.00

Serviços de Terceiros - PF

6.300,00

4.4.90.52.00

Serviços de Terceiros - PJ

1.500,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1º, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

09.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

09.02

FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

08.243.0018.2.0054

Manutenção do Fundo da Criança e do Adolescente

 

4.4.90.52.00

Equipamento e Material Permanente

10.000.00

09.03

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

08.241.0018.2.0061

Atendimento ao Idoso

 

3.3.90.30.00

Material de Consumo

5.000,00

08.241.0018.2.0062

Repasse a Entidade Filantrópica Idoso

 

3.3.50.41.00

Contribuições

3.900,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e seis.

 

Manoel Pereira da Fonseca

Prefeito

 

Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e seis.

 

Ana Amélia da Costa Moraes

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.