O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, nos termos da Lei Municipal nº 1.987/97, a ASSOCIAÇÃO DE MULHERES UNIDAS INTERBAIRROS - AMUIB, entidade civil com sede no Bairro Novo Horizonte, neste município, inscrita no CNPJ nº 07.658.649/0001-43.
Art. 2º A entidade referida no antigo anterior é de natureza associativa, sem fins lucrativos, constituída em 09 de novembro 2004, conforme ata de constituição devidamente registrada no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas desta Comarca, datada de 20 de janeiro de 2005.
Parágrafo Único. A entidade beneficiária, fica obrigada apresentar anualmente, aos órgãos competentes, nos termos da Lei, os documentos que atestem o pleno funcionamento e cumprimento do seu estatuto, sob perda dos direitos concedidos por esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e seis.
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e seis.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.