LEI Nº 2.353, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2006

 

ESTABELECE O USO DAS QUADRAS E GINÁSIOS ESPORTIVOS NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Por força da presente Lei, ficam estabelecidas as regras para uso das quadras e ginásios esportivos no Município de Conceição da Barra, ficando o Poder Executivo Municipal na obrigatoriedade de observar e fazer cumprir o constante nos artigos desta Lei, sob pena de responsabilidade, a ser punida na forma da legislação atinente a espécie.

 

Art. 2º A Administração das quadras e ginásios esportivos, existentes nas comunidades, será feita por funcionários do Poder Executivo Municipal, se possível, dos quadros de concursados/efetivos, preferencialmente ligados ao Departamento de Esportes do Município.

 

Art. 3º Não é permitido o uso destes espaços para outro evento que não seja o do esporte, podendo excepcionalmente com autorização prévia do responsável por este setor, o uso por instituições religiosas, escolas, grupos de folclore ou outras representações culturais e associações comunitárias, desde que não haja cobrança de ingressos, com relação financeira voltada pra fim ou objetivo de lucro pessoal.

 

§ 1º Poderá ocorrer um único evento com fins lucrativos, que não seja o de esporte, em cada quadra e ginásios esportivos por mês. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.489, de 17 de julho de 2009)

 

§ 2º Em caso de conflito nas datas agendadas entre um evento com ou sem fins lucrativos, prevalecerá o evento sem fins lucrativos. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.489, de 17 de julho de 2009)

 

Art. 4º Não é permitida relação financeira com os responsáveis pelos espaços destinados ao esporte no Município, toda forma de pagamento, deverá ser estipulado pelo Poder Executivo Municipal, obedecendo à tabela a ser fixada e será obrigatoriamente feito em conta bancária oficial do Município, com renda obtida, integralmente, destina ao esporte, para manutenção e conservação destes espaços.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo regulamentará através de Decreto a cessão do uso dos espaços Públicos. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.489, de 17 de julho de 2009)

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e seis.

 

MANOEL PEREIRA DA FONSECA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e seis.

 

Ana Amélia da Costa Moraes

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.