LEI Nº 2.355, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2006

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, por anulação de dotações orçamentárias, até o limite de 1% (um por cento) do total das despesas fixadas no orçamento vigente, nos termos do art. 7º, item I da Lei Federal 4.320/64; especificamente para suprir as dotações dos elementos de despesas "vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil" e "04.00 - contratação por tempo determinado - Pessoal Civil" de cada Secretaria da Administração Municipal, bem como para o repasse de recursos ao Hospital Nossa Senhora da Conceição, cujo elemento de despesa encontra-se inserido no Orçamento vigente.

 

Parágrafo Único. A utilização dos créditos suplementares, referidos no caput deste artigo, em outros elementos de despesas acarretará em crime de responsabilidade por infringência ao art. 167, inciso V da Constituição Federal.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, aos sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis.

 

MANOEL PEREIRA DA FONSECA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis.

 

Ana Amélia da Costa Moraes

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.