O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, por anulação de dotações orçamentárias, até o limite de 1% (um por cento) do total das despesas fixadas no orçamento vigente, nos termos do art. 7º, item I da Lei Federal 4.320/64; especificamente para suprir as dotações dos elementos de despesas "vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil" e "04.00 - contratação por tempo determinado - Pessoal Civil" de cada Secretaria da Administração Municipal, bem como para o repasse de recursos ao Hospital Nossa Senhora da Conceição, cujo elemento de despesa encontra-se inserido no Orçamento vigente.
Parágrafo Único. A utilização dos créditos suplementares, referidos no caput deste artigo, em outros elementos de despesas acarretará em crime de responsabilidade por infringência ao art. 167, inciso V da Constituição Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, aos sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis.
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.