O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, por anulação de dotações orçamentárias, até o limite de 5% (cinco por cento) do total das despesas fixadas no orçamento vigente, nos termos do art. 7º, item I da Lei Federal 4.320/64; especificamente para suprir as dotações dos elementos de despesa "11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil" e "04.00 - Contratação por Tempo Determinado - Pessoal Civil de cada secretaria da Administração Municipal, bem como para o repasse de recursos ao Hospital Nossa Senhora da Conceição, cujo elemento de despesa encontra-se inserido no orçamento vigente."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis.
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.