O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das prerrogativas que lhes são conferidas por lei. em especial daquela revista no parágrafo 7º do artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, cm virtude de aprovação pelo Plenário, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, nos termos da Lei Municipal nº 1.987/97, a ASSOCIAÇÃO PALMERINHAS ESPORTE CLUBE, entidade civil com sede neste município, inscrita no CNPJ sob o Nº 04.903.756.0001-00, com Sede a Rua São Lucas, 126, Bairro Nova Betânia, Conceição da Barra-ES.
Parágrafo Único. A entidade beneficiária, fica obrigada apresentar anualmente, aos órgãos competentes, nos termos da Lei, os documentos que atestem o pleno funcionamento e cumprimento do seu estatuto, sob perda dos direitos concedidos por esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, em 29 de dezembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.