LEI Nº 2.359, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE NO EXERCÍCIO DE 2006.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no orçamento vigente, no valor de R$ 109.500,00 (cento e nove mil e quinhentos reais) nas dotações orçamentárias indicadas nesta Lei.

 

07.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

 

07.01

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

 

13

Cultura

 

392

Difusão Cultural

 

0012

Manutenção e Revitalização do Turismo

 

2.0095

Indumentárias para o Grupo Folclórico Reis de Bois

 

Fonte

04

 

3.3.90.30.00

Material de Consumo

5.000,00

Fonte

01

 

3.3.90.36.00

Material de Consumo

1.500,00

09.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

09.02

FUNDO MUN. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

08

Assistência Social

 

243

Assistência a Criança e ao Adolescente

 

0018

Manutenção e Revitalização da Ação Social

 

2.0096

Aquisição de Imóvel para funcionamento do Centro de Recuperação de Jovens e Adolescentes

 

Fonte

04

 

4.4.90.61.0

Aquisição de Imóveis

100.000,00

Fonte

01

 

4.4.90.61.0

Aquisição de Imóveis

3.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1º, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentária:

 

13.00

SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

13.01

SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

26.782.0023.1.0083

Veículos e Equipamentos

 

4.4.90.52.00

Equipamento e Material Permanente

109.500,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis.

 

MANOEL PEREIRA DA FONSECA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis.

 

Ana Amélia da Costa Moraes

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.