LEI Nº 2.361, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O ORÇAMENTO PROGRAMA do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Conceição da Barra, para o exercício financeiro de 2007, estimou a Receita e fixou a Despesa em R$ 2.746.000,00 (dois milhões e setecentos e quarenta e seis mil reais), nos termos da legislação em vigor.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante as transferências de recursos da Municipalidade, referente a parte patronal e os descontos efetuados na folha de pagamento dos servidores efetivos, inativos e pensionistas, bem como compensação por parte da Prefeitura.

 

1000.00.00 - RECEITAS CORRENTES

2.258.000,00

 

 

1200.00.00 - Receita de Contribuições

485.000,00

1300.00.00 - Receita Patrimonial

3.000,00

 

 

TOTAL

2.746.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com os anexos integrantes desta Lei, e segundo as Funções de Governo, Sub-funções, Categorias Econômicas, Projetos e Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.

 

09 - Previdência Social

182.000,00

28 - Encargos Especiais

2.564.000,00

TOTAL

2.746.000,00

 

Art. 4º Fica o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Conceição da Barra autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária de 2007, créditos adicionais até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada para o Órgão.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de dia primeiro do mês de janeiro do ano de dois mil e seis.

 

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis.

 

MANOEL PEREIRA DA FONSECA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis.

 

Ana Amélia da Costa Moraes

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.