O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O ORÇAMENTO PROGRAMA do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Conceição da Barra, para o exercício financeiro de 2007, estimou a Receita e fixou a Despesa em R$ 2.746.000,00 (dois milhões e setecentos e quarenta e seis mil reais), nos termos da legislação em vigor.
Art. 2º A Receita será realizada mediante as transferências de recursos da Municipalidade, referente a parte patronal e os descontos efetuados na folha de pagamento dos servidores efetivos, inativos e pensionistas, bem como compensação por parte da Prefeitura.
1000.00.00 - RECEITAS CORRENTES |
2.258.000,00 |
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1200.00.00 - Receita de Contribuições |
485.000,00 |
1300.00.00 - Receita Patrimonial |
3.000,00 |
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TOTAL |
2.746.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com os anexos integrantes desta Lei, e segundo as Funções de Governo, Sub-funções, Categorias Econômicas, Projetos e Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.
09 - Previdência Social |
182.000,00 |
28 - Encargos Especiais |
2.564.000,00 |
TOTAL |
2.746.000,00 |
Art. 4º Fica o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Conceição da Barra autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária de 2007, créditos adicionais até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada para o Órgão.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de dia primeiro do mês de janeiro do ano de dois mil e seis.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis.
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.