LEI
Nº 2.362, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA COM O PREVICOB E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado, a celebrar Termo de Confissão e
Parcelamento de Dívida Previdenciária junto ao Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Município de Conceição da Barra - PREVICOB, no valor de
R$ 1.166.974,86 (um milhão cento e sessenta e seis mil novecentos e setenta e
quatro reais e oitenta e seis centavos), correspondente às contribuições
patronais, devidas e não repassadas tempestivamente ao Regime Próprio de
Previdência Social - RPPS, referente às competências de julho a dezembro e 13º
de 2002 e exercícios de 2003, 2004, 2005, inclusive o 13º de cada ano e, ainda
as competências de janeiro a julho de 2006.
Art. 2º O pagamento da
dívida supracitada será feito em 120 (cento e vinte vezes) parcelas mensais e
consecutivas no valor de R$ 12.862,87 (doze mil e oitocentos e sessenta e dois
reais e oitenta e sete centavos) acrescidas da variação mensal do índice
Nacional de Preços ao Consumidor - INPC a partir da segunda parcela.
Art. 3º Para amortização da
dívida nos termos desta Lei será utilizada a seguinte dotação do orçamento do
Município: 04.123.0005.2.012 e elemento de despesa: 4.6.90.71.00.
Art. 4º O Poder Executivo
consignará nos orçamentos futuros, durante o prazo do parcelamento estabelecido
no artigo 2º desta lei, dotações suficientes à amortização da dívida.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, aos vinte e nove dias
do mês de dezembro do ano de dois mil e seis.
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e
seis.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.