LEI Nº 2.363, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ALDEIA BARRA CLUB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, havendo aprovado o Projeto de Lei nº 071/2006. resolve enviá-lo ao Prefeito Municipal para fazê-lo executar nos termos do art. 69 da lei Orgânica do Município.

 

Art. 1º Fica declarada como ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, nos termos da Lei Municipal nº 1.987/97, o ALDEIA BARRA CLUB, entidade civil com sede neste município, inscrita no CNPJ sob o nº 31.789.803/0001-09, com Sede a NO Km 16 Margem Esquerda, s/nº Rodovia Adolpho Serra, neste Município.

 

Art. 2º A entidade referida no artigo anterior é de natureza associativa, sem fins lucrativos, constituída em 18/03/1993, conforme ata de constituição devidamente registrada no Cartório do Registro das Pessoas Jurídicas desta Comarca.

 

Parágrafo Único. A entidade beneficiária, fica obrigada apresentar anualmente, aos órgãos competentes, nos termos da Lei, os documentos que atestem o pleno funcionamento e cumprimento do seu estatuto, sob perda dos direitos concedidos por esta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, em 29 de dezembro de 2006.

 

CÉLIO MOREIRA DE BRITO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.