O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das prerrogativas que lhes são conferidas por lei, em especial daquela prevista no parágrafo 7º do artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, em virtude de aprovação pelo Plenário, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, nos termos da Lei Municipal nº 1.987/97, A ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DA ORLA DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ADORABARRA, entidade civil com sede neste município, inscrita no CNPJ sob o nº 07.685.997/0001-00 com Sede na Rua Jose Sette, s/n, Centro, Conceição da Barra – ES.
Art. 2º A entidade referida no artigo anterior é de natureza associativa, sem fins lucrativos, constituída em 18/10/2005, conforme, conforme ata de constituição devidamente registrada no Cartório do Registro das Pessoas Jurídicas desta Comarca.
Parágrafo Único. A entidade beneficiária fica obrigada apresentar anualmente, aos órgãos competentes, nos termos da Lei, os documentos que atestem o pleno funcionamento e cumprimento do seu estatuto, sob perda dos direitos concedidos por esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 29 de dezembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.