LEI Nº 2.364, DE 18 DE JANEIRO DE 2007

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO NA ÁREA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, 40 (quarenta) servidores para o cargo de Guarda-Vidas.

 

Parágrafo Único. A contratação a que se refere o caput deste artigo far-se-á exclusivamente para suprir o período de verão correspondente aos meses de janeiro, fevereiro e março.

 

Art. 2º O recrutamento de pessoal a ser contratado nos termos do art. 1º desta Lei, será feito mediante Processo Seletivo Simplificado, a ser realizado pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 3º A remuneração mensal dos Servidores contratados para o cargo de Guarda-Vidas, será de R$ 400,00 (quatrocentos Reais) mensais, acrescidos de 20% (vinte por cento) a título de adicional de periculosidade.

 

Art. 4º As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos da Lei serão apuradas mediante sindicância no prazo de 30 (trinta) dias e assegurada ampla defesa.

 

Art. 5º Aplica-se ao Pessoal contratado nos termos desta Lei o disposto do Estatuto dos Servidores Municipais.

 

Art. 6º O Contrato firmado de acordo com a Lei extinguir-se-ão sem direito a indenizações:

 

I - Pelo término do prazo contratual;

 

II - por iniciativa do contrato;

 

III - por iniciativa do Município, antes do término do prazo contratual quando comprovadamente houver ocorrido infrações disciplinares puníveis com pena de demissão nos termos do art. 4º desta lei e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

Art. 7º As atividades de Guarda-Vidas, hão de ser coordenadas e supervisionadas por Bombeiro-Militar.

 

Parágrafo Único. Pelo exercício da função de Coordenação e Supervisão, será atribuída ao Bombeiro Militar, a gratificação correspondente ao valor mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais).

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de janeiro de 2007.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e sete.

 

MANOEL PEREIRA DA FONSECA

 

ANA AMÉLIA DA COSTA MORAES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.