O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, poderá firmar convênio para implantação do Projeto "Saúde é Vida", em cooperação econômica com o Centro Comunitário Franco Rossetti, incluindo concessão de uso de prédio pertencente ao Município, visando atender aos munícipes de baixa renda no Distrito de Braço do Rio.
Art. 2º O convênio que trata o art. 1º desta Lei, deve prever, essencialmente, fornecer condições à população carente para acesso às terapias naturais de tratamento de saúde.
Art. 3º O desenvolvimento do projeto e do programa de atendimento de que trata a presente Lei, poderá ser exercido, tanto no âmbito do próprio Distrito de Braço do Rio, quanto nos bairros adjacentes.
Parágrafo Único. A entidade conveniada deverá oferecer apoio técnico aos profissionais e especialistas da Secretaria Municipal de Saúde, nas respectivas modalidades de tratamento, bem como materiais e equipamentos necessários para o pleno funcionamento do convênio.
Art. 4º O convênio poderá envolver qualquer tipo de publicidade, desde que obedecida a legislação em vigor.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e sete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.